A operação enquadra-se no Objetivo Específico 4 – Solidariedade – do Programa FAMI 2030 e incide na medida de execução “Reforçar a solidariedade e a cooperação com os países terceiros afetados pelos fluxos migratórios, designadamente através da reinstalação na União e de outras vias legais para obtenção de proteção na União”, conforme estabelecido no anexo II do Regulamento (UE) 2021/1147 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, na sua redação atual, que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração.
Em termos concretos, a operação visa dar cumprimento aos compromissos assumidos pelo Estado Português em matéria de reinstalação e admissão por motivos humanitários ao abrigo do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração. A observância dos referidos compromissos rege-se pelo disposto nos artigos 2.º e 19.º do Regulamento (UE) 2021/1147 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, na sua redação atual, sobre definições e recursos destinados à reinstalação e à admissão por motivos humanitários, respetivamente.
Assim, é desiderato da presente operação acolher 258 pessoas admitidas no âmbito da reinstalação e 36 pessoas no âmbito da admissão por motivos humanitários.
CÓDIGO DA OPERAÇÃO: FAMI2030-FAMI-03480000
ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P.
DATA DA APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA: 27-11-2025
DATA APROVAÇÃO DA OPERAÇÃO: 04-12-2025
DATA DE INÍCIO: 13-12-2021
DATA DE CONCLUSÃO: 18-12-2025
CUSTO TOTAL ELEGÍVEL: 2 956 000,00€
APOIO FINANCEIRO DA UNIÃO EUROPEIA: 2 956 000,00€ (Financiamento a 100%)
APOIO FINANCEIRO PÚBLICO NACIONAL: 0,00€
OBJETIVOS, ATIVIDADES E RESULTADOS ESPERADOS/ATINGIDOS
Objetivo Geral:
Contribuir para reforçar a solidariedade e a cooperação com os países terceiros afetados pelos fluxos migratórios, designadamente através da reinstalação na União e outras vias legais para obtenção e proteção na União.
Objetivos Específicos: Reinstalação e admissão por motivos humanitários
Resultados: