Reinstalação e Admissão por Motivos Humanitários 2025 – concluído

A operação enquadra-se no Objetivo Específico 4 – Solidariedade – do Programa FAMI 2030 e incide na medida de execução “Reforçar a solidariedade e a cooperação com os países terceiros afetados pelos fluxos migratórios, designadamente através da reinstalação na União e de outras vias legais para obtenção de proteção na União”, conforme estabelecido no anexo II do Regulamento (UE) 2021/1147 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, na sua redação atual, que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração.

Em termos concretos, a operação visa dar cumprimento aos compromissos assumidos pelo Estado Português em matéria de reinstalação e admissão por motivos humanitários ao abrigo do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração. A observância dos referidos compromissos rege-se pelo disposto nos artigos 2.º e 19.º do Regulamento (UE) 2021/1147 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, na sua redação atual, sobre definições e recursos destinados à reinstalação e à admissão por motivos humanitários, respetivamente.

Assim, é desiderato da presente operação acolher 258 pessoas admitidas no âmbito da reinstalação e 36 pessoas no âmbito da admissão por motivos humanitários.

CÓDIGO DA OPERAÇÃO: FAMI2030-FAMI-03480000

ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P.

DATA DA APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA: 27-11-2025

DATA APROVAÇÃO DA OPERAÇÃO: 04-12-2025

DATA DE INÍCIO: 13-12-2021

DATA DE CONCLUSÃO: 18-12-2025

CUSTO TOTAL ELEGÍVEL: 2 956 000,00€

APOIO FINANCEIRO DA UNIÃO EUROPEIA: 2 956 000,00€ (Financiamento a 100%)

APOIO FINANCEIRO PÚBLICO NACIONAL: 0,00€

OBJETIVOS, ATIVIDADES E RESULTADOS ESPERADOS/ATINGIDOS

Objetivo Geral:
Contribuir para reforçar a solidariedade e a cooperação com os países terceiros afetados pelos fluxos migratórios, designadamente através da reinstalação na União e outras vias legais para obtenção e proteção na União.

Objetivos Específicos: Reinstalação e admissão por motivos humanitários

Resultados:

  • Pessoas reinstaladas em Portugal no âmbito da operação: 258
  • Pessoas admitidas por motivos humanitários em Portugal no âmbito da operação: 36
  • Partilhar

Links relacionados


Imagem FAMI2030 Barra Dupla Financiado Designação Assinada

© 2026 Agência para a Integração, Migrações e Asilo

https://aima.gov.pt/pt/a-aima/fundos-comunitarios/projetos-cofinanciados/reinstalacao-e-admissao-por-motivos-humanitarios-2025-concluido