Encontre respostas a perguntas frequentes sobre pedidos de Autorização de Residência para Investimento (ARI), reagrupamento familiar ARI, documentação, pagamentos, agendamentos, renovações e utilização do Portal ARI.
O Portal ARI permite registar candidaturas ao regime de Autorização de Residência para Investimento (ARI) e respetivo reagrupamento familiar, registar representantes legais devidamente mandatados, carregar documentos necessários à análise do processo, gerar Documento Único de Cobrança (DUC).
O pedido de renovação de ARI, para títulos com validade expirada a partir de 22 de fevereiro de 2020 e até 31 de dezembro de 2026, deve ser feito através do Portal de Renovações.
O acesso ao Portal ARI é feito através da página dedicada aqui.
O investidor, o agregado familiar ou o representante legal devidamente mandatado devem usar as opções de registo e acesso disponíveis no portal.
Para alterar o e-mail e a password associados ao processo ARI iniciado no respetivo portal, deve enviar pedido para geral@aima.gov.pt, indicando no assunto “Alteração de Credenciais ARI”.
O pedido deve identificar claramente:
Até à atualização dos dados, as notificações podem continuar a ser enviadas para o contacto anteriormente registado.
Se fez o pedido de renovação de ARI através do Portal de Renovações, deve pedir a alteração do e-mail através do Formulário de Contacto da AIMA, selecionando: Assunto > Portal de Renovações e Subtipo de Assunto > Comunicar/retificar Endereço de mail.
A morada associada ao processo deve corresponder à informação relevante para efeitos administrativos, de residência ou de contacto do requerente, conforme a finalidade em causa.
A morada do escritório do mandatário pode ser indicada como morada profissional ou morada para notificações, quando exista mandato válido para o efeito. No entanto, não deve substituir a morada de residência ou a morada fiscal do investidor sempre que esta sejam exigidas para a análise do processo.
Para alterar a morada, deve enviar e-mail para geral@aima.gov.pt, indicando no assunto: Alteração morada ARI. Deve juntar documento comprovativo adequado e identificando claramente o tipo de morada a atualizar, designadamente:
• morada de residência;
• morada fiscal;
• domicílio profissional;
• morada para notificações;
• contacto de mandatário.
Para pedidos de renovação de ARI submetidos através do Portal de Renovações, deve pedir a alteração da morada através do Formulário de Contacto da AIMA, selecionando: Assunto > Portal de Renovações e Subtipo de Assunto > Comunicar/retificar Morada.
O Portal ARI permite o registo de representantes legais devidamente mandatados para o efeito.
Se, enquanto mandatário, utilizar o mesmo e-mail em representação de vários investidores ou familiares, deve assegurar-se que:
Se ocorrer um bloqueio técnico ou dificuldade de acesso, deve comunicar a situação por e-mail para geral@aima.gov.pt, indicando no assunto: Registo ARI mesmo e-mail vários investidores ou familiares. Deve também incluir a identificação do(s) processo(s), do(s) requerente(s) e do mandatário.
Deve cumprir a notificação nos termos nela indicados, salvo se o pedido de concessão de ARI já tiver sido formalizado presencialmente e a própria notificação indicar que, nesse caso, deve ser desconsiderada.
Em caso de dúvida, deve confirmar o estado do processo e assegurar que todos os documentos exigidos estão corretamente submetidos ou atualizados.
Deverá submeter no Portal ARI toda a documentação prevista na legislação aplicável, a saber:
Documentação respeitante ao investimento atualizada (deverá comprovar inequivocamente que o investimento foi realizado à data em que legalmente se encontrava previsto e que se mantém atualmente);
Declaração da instituição de crédito autorizada ou registada em território nacional junto do Banco de Portugal atestando a transferência efetiva de montante igual ou superior ao exigido legalmente (na eventualidade de não ter sido submetida ou caso não seja suficientemente esclarecedora dos factos que deve atestar);
Passaporte válido (na eventualidade ter mais que uma nacionalidade, deverá submeter os respetivos passaportes);
Certidões de ausência de dívidas perante a Segurança Social e Autoridade Tributária (ou de não inscrição junto destas entidades) válidas;
Declaração, sob compromisso de honra, atestando o cumprimento dos requisitos quantitativo e temporal mínimos da atividade de investimento em território nacional;
Informação relativa a números de identificação fiscal pessoais, ou equivalentes, do seu país de origem, de residência ou de residência fiscal ou prova da inexistência dos mesmos;
Certificado de Registo Criminal do País de Origem ou do País onde resida de forma permanente, emitido há menos de 3 meses, traduzido para a língua portuguesa e devidamente certificada junto da Representação Consular Portuguesa ou com Apostila.
Sempre que os investimentos sejam realizados através de sociedade unipessoal por quotas, deve o requerente da concessão ou renovação de autorização de residência para investimento apresentar certidão do registo comercial atualizada, que demonstre ser o requerente o sócio da sociedade unipessoal por quotas.
Sempre que convidado/notificado para o efeito, deverá atualizar no Portal ARI toda a documentação aqui referida que, por ocasião da submissão/data de pagamento de DUC respeitante à taxa de análise, for considerada insuficiente, estava em falta, com a validade expirada e/ou sem estar devidamente traduzida e/ou certificada.
Não. A documentação inicialmente submetida deve ser mantida junto da candidatura. Os documentos não devem ser eliminados, ainda que sejam submetidas versões atualizadas ou documentos complementares.
Os documentos devem ser submetidos em formato PDF. Cada ficheiro não deve ultrapassar 4 MB. Quando necessário, o documento deve ser dividido em partes, mantendo identificação clara do conteúdo.
Os documentos emitidos no estrangeiro devem cumprir as regras aplicáveis de tradução, certificação e legalização ou apostilha.
Deve ser consultada a informação da AIMA sobre reconhecimento de documentos e, quando aplicável, a legislação específica relativa ao documento apresentado.
Salienta-se ainda o disposto no n.º 8 do artigo art.º 49.º n.º 8 do Código de Registo Civil, a saber: “Os documentos referidos no n.º 1, quando escritos em língua estrangeira, devem ser acompanhados de tradução feita ou certificada nos termos previstos na lei, salvo se estiverem redigidos em língua inglesa, francesa ou espanhola e o funcionário competente dominar essa língua”.
Deverá submeter os seguintes documentos:
Certificado de registo criminal do país de origem e do país onde resida há mais de um ano, emitido(s) há menos de 3 meses, traduzido(s) para a língua portuguesa e devidamente certificada junto da Representação Consular Portuguesa ou com Apostila;
Certidões de ausência de dívidas perante a Segurança Social e AT (ou de não inscrição junto destas entidades) válidas;
Termo de Responsabilidade do investidor com assinatura reconhecida ou o Termo de Responsabilidade é assinado presencialmente no atendimento;
O comprovativo do vínculo familiar atualizado (manutenção do vínculo familiar).
Apenas será exigido caso tenha sido submetido com a validade expirada (por referência à data de pagamento da taxa de análise) ou em caso de dúvidas;
Na eventualidade de ter submetido a candidatura com documentação em falta, para prova do vínculo familiar (essencialmente no caso dos filhos maiores e ascendentes a cargo), deve agora juntar à candidatura.
Os documentos de vínculo familiar devem estar atualizados quando a validade tenha expirado ou quando existam dúvidas sobre a manutenção do vínculo ou da dependência familiar.
Nos processos ARI, pode ter de apresentar comprovativo de alojamento e prova de meios de subsistência, nos termos aplicáveis às restantes autorizações de residência.
A renovação de ARI depende, entre outros requisitos, da comprovação de:
Quando o investidor não aufere rendimentos em Portugal, os meios de subsistência podem ser comprovados, consoante o caso, através de documentos relativos a rendimentos no estrangeiro, pensões, aplicações financeiras, comprovativos bancários ou outros elementos que demonstrem disponibilidade financeira suficiente.
A análise depende sempre da origem, suficiência, atualidade e idoneidade dos documentos apresentados.
categoria documental.
Quando não exista um campo específico para determinado documento ou a categoria não seja coincidente, deve utilizar o campo mais aproximado, garantindo que o ficheiro fica claramente identificado.
Exemplos de identificação de ficheiros:
Deve evitar o carregamento de documentos em campos que não tenham relação direta com o conteúdo apresentado, uma vez que isso pode dificultar a análise do pedido.
Em regra, o reconhecimento de assinatura é exigido nos termos de responsabilidade do investidor relativos aos familiares, salvo se o termo for assinado presencialmente perante os serviços competentes no momento do atendimento.
O agendamento é realizado pela AIMA, de acordo com a tramitação do processo, a atualização da candidatura no Portal e a disponibilidade operacional.
Nas candidaturas já aceites, a AIMA pode contactar o requerente ou respetivo mandatário para confirmar a manutenção do interesse na candidatura e a necessidade de agendamento.
Sempre que aplicável, devem ser considerados os prazos necessários para preparação da deslocação a Portugal, incluindo obtenção de visto, organização de viagem e certificação de documentação estrangeira.
A escolha do local de atendimento pode estar condicionada por razões de gestão operacional e pela dimensão dos agregados familiares.
Quando a candidatura se encontre aceite e ainda não tenha ocorrido agendamento, deve enviar o pedido de agendamento por e-mail para geral@aima.gov.pt, indicando no assunto: Pedido de agendamento ARI.
No pedido de agendamento deve indicar:
Quando a falta seja justificada por motivo sério e comprovado, deve enviar o pedido de reagendamento por e-mail para geral@aima.gov.pt, indicando no assunto: Pedido de reagendamento ARI.
No pedido de reagendamento deve indicar:
Caso não tenha resposta ao pedido de reagendamento, poderá fazer novo pedido, juntando o comprovativo de envio do pedido reagendamento e invocando o risco de prejuízo processual.
Deve evitar enviar vários pedidos e com informação incoerente ou contraditória.
Se não comparecer ao reagendamento, sem motivo devidamente justificado, o processo pode ser arquivado, nos termos legalmente aplicáveis.
A falta pode impedir a continuidade da análise do pedido e comprometer a concessão ou renovação da autorização de residência.
A existência de agendamento apenas para um dos requerentes não significa, por si só, indeferimento ou exclusão dos restantes. Pode resultar de diferença no estado processual, validação documental, necessidade de biometria, associação do familiar ao processo principal ou tramitação separada.
Deve confirmar se:
Pode ainda enviar pedido de esclarecimento com identificação de todos os processos, juntando também comprovativo de submissão simultânea, por e-mail para geral@aima.gov.pt, indicando no assunto: Pedido esclarecimento ARI.
Após o atendimento presencial, deve aguardar a tramitação do procedimento.
Se forem necessários elementos adicionais ou se for projetada decisão desfavorável, será emitida a notificação aplicável, nos termos legais.
Pode acompanhar o estado do pedido através do Formulário de Contacto da AIMA, selecionando: Assunto > Consulta e acompanhamento do processo e Subtipo de Assunto > Qual o estado do meu processo?
O pedido de renovação de ARI, para títulos com validade expirada a partir de 22 de fevereiro de 2020 e até 31 de dezembro de 2026, deve ser feito através do Portal de Renovações.
O pagamento das respetivas taxas e o envio dos documentos são também efetuados neste Portal.
Os agendamentos já marcados devem ser mantidos quando a notificação indicar que o atendimento presencial é necessário para recolha de dados biométricos.
Nestes casos, o atendimento presencial destina-se apenas à recolha biométrica.
Na renovação de ARI são relevantes, em termos gerais:
O regime ARI prevê períodos mínimos de permanência em Portugal: sete dias no primeiro ano e catorze dias nos períodos subsequentes de dois anos, nos termos legalmente aplicáveis.
A comprovação pode ser solicitada quando exista dúvida fundada, podendo ser apresentados elementos idóneos de presença em território nacional.
Os familiares titulares de autorização de residência associada ao regime ARI devem cumprir os requisitos aplicáveis ao respetivo título e à sua renovação.
A verificação concreta depende da idade, situação familiar, datas dos títulos e elementos constantes do procedimento.
Enquanto pretender renovar a ARI com base no investimento que fundamentou o título, deve demonstrar que continua a preencher os requisitos do regime, incluindo, quando aplicável, a manutenção do investimento relevante.
Se, entretanto, tiver obtido outro estatuto autónomo, como autorização de residência permanente, a apreciação da situação deverá ter igualmente em conta os requisitos próprios desse estatuto.
A alienação ou alteração do investimento que fundamentou a ARI pode comprometer a renovação se o interessado continuar a depender desse investimento como fundamento do título.
Qualquer alteração deve ser previamente analisada à luz do processo concreto, do tipo de investimento e da lei aplicável.
Se já obteve autorização de residência permanente autónoma, a situação passa a ser apreciada de acordo com os requisitos próprios desse estatuto.
Contudo, deve confirmar o tipo de título emitido, o despacho de concessão e eventuais condições específicas associadas.
Os titulares de ARI podem solicitar autorização de residência permanente nos termos da Lei de Estrangeiros, desde que cumpram os requisitos legais aplicáveis.
O Estatuto de Residente de Longa Duração (ERLD) obedece a requisitos próprios e pode não ser aplicável a todas as situações. A elegibilidade depende da análise do caso concreto e do regime legal em vigor.
Se a sua situação que fundamentou a ARI mudou, deve comunicá-la à AIMA.
Quando os pressupostos que justificaram o título deixem de existir, pode ser necessário avaliar o enquadramento noutra tipologia de autorização de residência, caso estejam reunidos os requisitos legais.
A manutenção do título depende da verificação e cumprimentos dos pressupostos aplicáveis ao caso concreto.
As taxas são pagas através de Documento Único de Cobrança (DUC), quando emitido pelo portal ou no atendimento presencial com recurso a cartão bancário, não sendo aceite numerário.
O pagamento deve respeitar o prazo e o valor indicados.
Se o PDF não for gerado, pode tratar-se de limitação técnica relacionada com o navegador utilizado.
Deve conservar os elementos do DUC gerado e, se necessário, solicitar esclarecimento por e-mail para geral@aima.gov.pt, indicando no assunto: Esclarecimento PDF DUC ARI.
Antes de pagar um DUC com valor aparentemente incorreto, deve pedir esclarecimento por e-mail para geral@aima.gov.pt, indicando no assunto: Esclarecimento valor ou prazo DUC ARI. Deve juntar comprovativo da guia emitida.
Se o pagamento já tiver sido efetuado, deve juntar comprovativo ao processo e solicitar validação pelos serviços competentes.
O pagamento fora de prazo pode não ser automaticamente reconciliado.
A validade do pagamento, eventual emissão de nova guia, acerto ou devolução dependem da análise do caso concreto.
Em caso de indeferimento, serão aplicadas as regras legais e procedimentais correspondentes.
Quando haja lugar a devolução de montantes pagos, o processamento depende da validação pelos serviços competentes e da apresentação dos elementos necessários, como NIB/IBAN e NIF, quando aplicável.
Deve evitar a criação de pedidos duplicados por outras vias.
Deve aguardar resposta quando o pedido esteja dentro de prazo razoável ou, em caso de urgência, solicitar esclarecimento por e-mail para geral@aima.gov.pt, indicando no assunto: Erro submissão pedido pendente ARI. Deve identificar o pedido pendente, o interessado, o processo e juntando comprovativos do erro ou bloqueio.
Deve reportar o erro por e-mail para geral@aima.gov.pt, indicando no assunto: Erro criação conta ou conclusão pedido ARI.
No e-mail, junte:
E, quando aplicável:
Sempre que possível, deve tentar obter o NIF antes de submeter o pedido.
Se tal não for possível em tempo útil e o portal impedir a submissão, deve comunicar a situação, juntando:
O NIF pode ser solicitado pelo portal como elemento técnico de identificação e para efeitos de emissão de recibo/confirmação de pagamento. Caso o familiar menor não tenha NIF, deve comprovar essa situação.
Se o portal impedir a submissão por falta de NIF, deve solicitar esclarecimento ou desbloqueio por e-mail para geral@aima.gov.pt, indicando no assunto: NIF menor ARI.
No e-mail, junte:
A ausência de atualização imediata no portal não significa necessariamente recusa. Pode tratar-se de pedido ainda pendente, necessidade de validação, insuficiência documental ou erro de sincronização entre sistemas.
Deve conservar o comprovativo do pedido, juntar comprovativo atualizado de morada e solicitar confirmação da atualização, quando necessário.
Deve assegurar que o processo está completo, atualizado, corretamente instruído e submetido pelo canal próprio.
Sempre que exista dificuldade técnica, erro de dados, DUC, e-mail, morada, NIF ou agendamento, a situação deve ser documentada com prints e comprovativos, identificando o processo e o interessado.
Quando uma candidatura ARI se encontra “em análise”, significa que aguarda tramitação de acordo com o estado do processo, a validação documental e a eventual necessidade de agendamento.
Antes de solicitar esclarecimentos adicionais, deve confirmar se: