Proteção Temporária

O regime jurídico que consagra o estatuto de beneficiário de Proteção Temporária concedido por Portugal está consagrado na Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, na sua redação atual.

Desde março de 2022 que o Estado português aprovou o regime de proteção temporária a atribuir aos cidadãos ucranianos e seus familiares deslocados, devido à situação de guerra existente na Ucrânia e que, por este motivo, não podem regressar ao país.

Para outros esclarecimentos adicionais, contactar: geral@aima.gov.pt

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