a) Os cônjuges;
b) As pessoas que vivam com pessoa a que se refere o ponto 1. em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos;
c) Os filhos menores de pessoa a que se refere o ponto 1. ou do seu cônjuge ou unido de facto, incluindo os que sejam adotados;
d) Outros parentes próximos que vivam em comunhão de mesa e habitação, e que dependam totalmente, ou em grande parte, de pessoa a que se refere o ponto 1.