3. Como solicitar o estatuto de Proteção Temporária em Portugal?

O pedido pode ser apresentado on-line na Plataforma SEFforUkraine, disponível em: sefforukraine.sef.pt

O pedido após a sua submissão pelo interessado, é validado pela AIMA, I.P.
A formalização do estatuto é materializada na emissão de um Certificado de Proteção Temporária, que consiste na atribuição de um Título de Residência ao abrigo do regime de Proteção Temporária, o qual garante a atribuição a cada cidadão dos seguintes identificadores:

  • Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • Número de Identificação da Segurança Social (NISS); e
  • Número de Utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
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https://aima.gov.pt/pt/a-aima/perguntas-frequentes-faqs/protecao-temporaria/3-como-solicitar-o-estatuto-de-protecao-temporaria-em-portugal