A atribuição do estatuto de beneficiário de Proteção Temporária, a pessoas deslocadas da Ucrânia, depende da verificação dos requisitos referidos nas alíneas 1.1. a 1.4. do ponto 1. conjugado com o ponto 2., os quais têm de ser comprovados documentalmente perante a AIMA, I.P.
Os meios de prova a inserir na Plataforma aquando do registo do pedido:
1. Passaporte (deverão ser inseridas todas as páginas que contenham registo de controlo de movimentos de fronteira);
2. Bilhetes de identidade nacionais (incluindo temporários e provisórios);
3. Certidões de casamento e/ou de nascimento (devem ser traduzidas e reconhecidas pela representação diplomática do país de origem);
4. Outros documentos oficiais que atestem a relação invocada de filiação, parentesco e/ou de dependência económica do cidadão ucraniano;
5. Caso já tenha sido beneficiário de Proteção Temporária, noutro Estado-Membro da União Europeia ou noutro Estado Terceiro, deverá ser inserida prova de que o estatuto se encontra cessado.