1. O cidadão estrangeiro menor não poderá submeter, de forma autónoma, um pedido de atribuição do estatuto.
2. O seu pedido terá, obrigatoriamente, de ser agregado ao pedido de um dos seus progenitores, ou de outro cidadão que, comprove, documentalmente, ser o seu Representante Legal constituído e/ou o Tutor Legal, formalmente designado.
3. Pese embora, o processo de registo dos cidadãos estrangeiros menores deslocados da Ucrânia seja feito de forma desmaterializada, quando se trata de cidadão menor, a validação do seu pedido exige a sua presença física em Loja AIMA, para confirmação da sua presença em território nacional.
Para este efeito, a AIMA fará o agendamento, enviando um e-mail diretamente ao requerente.
A falta de comparência ao agendamento resultará na conclusão administrativa do respetivo processo.