1. Passaporte (deverão ser inseridas todas as páginas que contenham registo de controlo de movimentos de fronteira); e/ou
2. Bilhete de identidade nacional;
3. Documento comprovativo da relação familiar do Menor com o cidadão estrangeiro agregador;
4. Regulação do exercício efetivo das responsabilidades parentais na Ucrânia, devidamente certificada por tradutor oficial;
Caso a regulação deste exercício tenha sido emanada pelas autoridades portuguesas competentes, deverá ser apresentada cópia da certidão que a confirme;
5. Declaração autenticada de autorização de vinda e permanência em Portugal, relativa ao Menor, por parte do progenitor ausente;
6. Quaisquer outros meios que comprovem estar assegurada a defesa e salvaguarda dos superiores interesses do Menor, designadamente, meios de subsistência, alojamento e inserção no sistema de ensino nacional.