8. Como proceder se quiser ir para outro país? Ou para o país de origem?

O beneficiário de Proteção Temporária que deseje sair de território nacional com destino ao seu país de origem (Ucrânia), ou outro Estado (Membro da União Europeia ou Estado Terceiro), deverá solicitar o cancelamento do seu estatuto junto da AIMA, I.P.

Para o efeito deverá:

  • Enviar email dirigido a geral@aima.gov.pt a solicitar o cancelamento do estatuto, devendo comunicar se regressa ao país de origem ou para outro Estado de acolhimento;
  • Caso seja agregador de processos de outros cidadãos maiores de idade, os mesmos devem prestar, por escrito, o conhecimento e a concordância com esta decisão.
  • Acaso desejem permanecer no país, deverão solicitar a continuidade do estatuto, mas por via de processo autónomo.
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