9. Os beneficiários de Proteção Temporária podem transitar para outros regimes legais nacionais?

É possível a transição para outro normativo legal nacional.
Ao regularizar, em sede de atendimento presencial, o beneficiário de Proteção Temporária, deverá proceder à desistência e renúncia do seu estatuto, uma vez que não é possível acumular estatutos legais distintos.

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