A partir de amanhã, dia 1 de março de 2026, entra em vigor a atualização da Tabela de Taxas e demais encargos aplicáveis aos procedimentos administrativos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que estabelece o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional, na sua redação atual.
Esta atualização decorre da versão consolidada da Portaria n.º 307/2023, de 13 de outubro, diploma que fixa os valores das taxas a cobrar no âmbito dos procedimentos administrativos relacionados com autorizações de residência, vistos, renovações, títulos e demais atos associados aos serviços de gestão migratória.
A nova tabela será aplicada a partir de 1 de março de 2026, inclusivamente.
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