Os nacionais de países terceiros que apresentem à AIMA um pedido enquanto familiares de nacionais da União Europeia (UE) devem confirmar previamente os documentos necessários e a respetiva validade.
Os documentos variam de acordo com o vínculo familiar invocado e com a situação específica do requerente.
Certidão de Casamento
Quando o vínculo familiar é comprovado através de certidão de casamento, deve ser apresentada uma certidão:
Em alternativa, deve ser disponibilizado, preferencialmente, um código de acesso válido à certidão.
Este documento é essencial para confirmar que o vínculo familiar invocado no pedido se mantém. A falta de certidão atualizada ou de código de acesso válido pode impedir a receção do pedido, por falta de um documento essencial à sua instrução.
Pedidos relativos a menores
Quando o pedido seja relativo a menor, devem ser apresentados os documentos que comprovem:
Consoante a situação, podem ser necessários, por exemplo:
certidão de nascimento válida (até aos 16 anos, não está sujeita a prazo de caducidade; a partir dos 16 anos, tem validade de 12 meses após a emissão);
documento comprovativo da representação legal do menor;
decisão de autoridade competente do país de origem que comprove a atribuição e o exercício das responsabilidades parentais, caso se aplique.
Os documentos devem estar devidamente certificados e legalizados.
A falta dos documentos necessários pode impedir a receção do pedido, sem prejuízo de eventual comunicação às entidades competentes, quando aplicável.
Antes de apresentar o pedido, confirme os documentos exigidos para a sua situação e verifique se estão válidos, certificados e legalizados.
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