Familiares UE nacionais de países terceiros: documentos necessários para apresentar pedido

Familiares UE nacionais de países terceiros: documentos necessários para apresentar pedido

Os nacionais de países terceiros que apresentem à AIMA um pedido enquanto familiares de nacionais da União Europeia (UE) devem confirmar previamente os documentos necessários e a respetiva validade.

Os documentos variam de acordo com o vínculo familiar invocado e com a situação específica do requerente.

Certidão de Casamento

Quando o vínculo familiar é comprovado através de certidão de casamento, deve ser apresentada uma certidão:

  • emitida há seis meses ou menos desde a data do atendimento;
  • devidamente assinada e timbrada.

Em alternativa, deve ser disponibilizado, preferencialmente, um código de acesso válido à certidão.

Este documento é essencial para confirmar que o vínculo familiar invocado no pedido se mantém. A falta de certidão atualizada ou de código de acesso válido pode impedir a receção do pedido, por falta de um documento essencial à sua instrução.

Pedidos relativos a menores

Quando o pedido seja relativo a menor, devem ser apresentados os documentos que comprovem:

  • vínculo familiar;
  • a representação legal do menor;
  • a atribuição e o exercício das responsabilidades parentais, quando aplicável.

Consoante a situação, podem ser necessários, por exemplo:

  • certidão de nascimento válida (até aos 16 anos, não está sujeita a prazo de caducidade; a partir dos 16 anos, tem validade de 12 meses após a emissão);

  • documento comprovativo da representação legal do menor;

  • decisão de autoridade competente do país de origem que comprove a atribuição e o exercício das responsabilidades parentais, caso se aplique.

Os documentos devem estar devidamente certificados e legalizados.

A falta dos documentos necessários pode impedir a receção do pedido, sem prejuízo de eventual comunicação às entidades competentes, quando aplicável.

Antes de apresentar o pedido, confirme os documentos exigidos para a sua situação e verifique se estão válidos, certificados e legalizados.

  • Partilhar

Links relacionados


Published on 14.08.2026 by AIMA

Notícias

AIMA aumenta mais de 60% os atendimentos, reduz reclamações e regista aumento de elogios no primeiro semestre de 2026

11.09.2026

Mais atendimentos, menos reclamações e mais elogios no primeiro semestre de 2026

Portal de Renovações temporariamente indisponível

09.09.2026

Intervenção técnica programada entre 9 e 10 de setembro

© 2026 Agência para a Integração, Migrações e Asilo

https://aima.gov.pt/pt/noticias/familiares-ue-nacionais-de-paises-terceiros-documentos-necessarios-para-apresentar-pedido