Formulário: BREXIT

Formulário: BREXIT

A AIMA lança o formulário BREXIT para pedidos de agendamento para transição de Residência Temporária para Permanente que se encontra disponível no Formulário de Contacto.

Os cidadãos nacionais do Reino Unido e os seus familiares, beneficiários do Acordo de Saída com direito de residência temporária e que reúnam os requisitos legais para a obtenção do direito de residência permanente em Portugal podem fazer o pedido de agendamento através do formulário BREXIT.

O agendamento só será formalizado caso o beneficiário do Acordo de Saída reúna os seguintes requisitos:

  • Residência legal e contínua
    Cidadãos nacionais do Reino Unido e seus familiares titulares do direito de residência temporária que residam legalmente e em continuidade (perfazendo 5 anos de residência) em território nacional, desde 01/01/2021 até à data da apresentação do pedido.

  • Recursos Estáveis e Regulares
    O requerente deve dispor de recursos estáveis e regulares que sejam suficientes para a sua própria subsistência e dos seus familiares, bem como de seguro de doença.

Para efeitos de ponderação do pedido, devem ser apresentados os seguintes meios de prova que melhor se adequem à situação particular:

  • Documento de identificação válido (Passaporte);
  • Título de Residência do Art.º 50.º do TUE;
  • Extratos bancários com movimentos em Portugal, nos últimos 5 anos (6 meses por cada ano);
  • Contrato de trabalho ou prestação de serviços celebrado com empresa(s) portuguesa(s);
  • Caso a entidade patronal seja britânica, deverá a mesma declarar em que regime o cidadão exerce as suas funções, nomeadamente, se a função exercida pelo cidadão é compatível com o regime de teletrabalho e se o mesmo poderá ser feito de forma remota, a partir de território nacional (Portugal);
  • Caso seja trabalhador independente, apresentar certificação de atividade profissional emitida pela respetiva entidade de classe ou associação profissional;
  • Certidão de descontos efetuados para a Segurança Social, nos últimos 5 anos;
  • Declaração de IRS, nos últimos 5 anos;
  • Domiciliação da pensão com domicílio fiscal em Portugal, nos últimos 5 anos.

Nota:
Não serão considerados os formulários que não se enquadrem no âmbito dos requisitos acima mencionados.

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Published on 22.01.2026 by AIMA

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