A AIMA disponibilizou um formulário, em contactenos.aima.gov.pt, para pedido de agendamento para obtenção de Autorização de Residência ao abrigo do artigo 124.º da Lei de Estrangeiros. Este procedimento destina-se a bebés ou menores estrangeiros nascidos em território nacional, filhos de estrangeiros titulares de autorização de residência.
O pedido deve ser submetido através do Formulário de Contacto, selecionando:
No momento do pedido, devem ser preenchidos todos os campos com os dados do bebé ou menor estrangeiro, enquanto titular do direito, e anexados os seguintes documentos obrigatórios (por cada bebé ou menor estrangeiro abrangido):
Assento de nascimento do bebé ou menor, emitido por autoridade portuguesa competente;
Cópias digitalizadas de:
– passaporte de um dos progenitores titular de autorização de residência;
– título de residência válido desse progenitor;
– título de residência do outro progenitor, quando aplicável.
Notas:
Nos termos do artigo 124.º da Lei n.º 23/2007, os menores estrangeiros nascidos em território nacional beneficiam de autorização de residência, desde que um dos progenitores resida legalmente em Portugal. O pedido deve ser apresentado por um dos progenitores nos seis meses seguintes ao registo de nascimento do menor.
Todos os formulários submetidos fora do âmbito do presente assunto, ou que não sejam acompanhados da documentação exigida, serão automaticamente desconsiderados.
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