Nacionais UE e Familiares: Documentos de identificação

Nacionais UE e Familiares: Documentos de identificação

Nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, a AIMA relembra as regras de identificação aplicáveis aos pedidos apresentados juntos desta Agência:

  • Os Nacionais da União Europeia (UE) podem identificar-se através da apresentação de bilhete de identidade válido ou de passaporte válido.
    Não é exigida, de forma exclusiva, a apresentação de passaporte válido.

  • A apresentação de passaporte válido é obrigatória apenas quando se trata de familiares de nacionais da União Europeia que sejam de Estados Terceiros, conforme previsto na lei.

A aplicação deste regime está em conformidade com o direito nacional e o direito da União Europeia, garantindo o respeito pelos direitos dos cidadãos da UE e dos seus familiares.

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Published on 24.04.2026 by AIMA

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https://aima.gov.pt/pt/noticias/nacionais-ue-e-familiares-documentos-de-identificacao