Nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, a AIMA relembra as regras de identificação aplicáveis aos pedidos apresentados juntos desta Agência:
Os Nacionais da União Europeia (UE) podem identificar-se através da apresentação de bilhete de identidade válido ou de passaporte válido.
Não é exigida, de forma exclusiva, a apresentação de passaporte válido.
A apresentação de passaporte válido é obrigatória apenas quando se trata de familiares de nacionais da União Europeia que sejam de Estados Terceiros, conforme previsto na lei.
A aplicação deste regime está em conformidade com o direito nacional e o direito da União Europeia, garantindo o respeito pelos direitos dos cidadãos da UE e dos seus familiares.
Pedido de agendamento disponível em contactenos.aima.gov.pt