Foi publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2026, de 12 de março, que aprova a prorrogação da validade dos Títulos de Proteção Temporária concedidos a favor de pessoas deslocadas da Ucrânia em Portugal até 4 de março de 2027.
A Resolução, aprovada em conformidade com a Decisão de Execução (UE) 2025/1460 do Conselho, de 15 de julho de 2025, produz efeitos a 5 de março de 2026.
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