A Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro, fixa os meios de subsistência que os Nacionais dos Países Terceiros devem possuir para a entrada e permanência em Portugal.
A candidatura deve ser submetida através do Portal ARI, não se confundindo com o regime do art.º 90.º-A, Autorização de Residência para Investimento (ARI). A concessão ao abrigo desta alínea não …