A documentação inicialmente exigida inclui, entre outros:
Quem pode aderir ao Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada?
Quais são as obrigações das entidades empresariais que subscrevem o Protocolo?
Como apresentar candidatura de adesão?
Qual o objetivo da análise de idoneidade das empresas no âmbito do Protocolo?
Não sendo a empresa signatária, é possível recrutar ao abrigo do Protocolo?
Como deverá proceder uma empresa que pretenda recrutar, ao abrigo do Protocolo, através de uma confederação?
O que acontece após a AIMA emitir parecer favorável sobre a idoneidade da empresa?
Quais são os principais critérios de idoneidade da empresa que são avaliados?
Uma empresa com dívidas fiscais ou à Segurança Social pode ser considerada idónea?
Que tipo de documentos as empresas precisam apresentar para a análise de idoneidade?
Os documentos precisam ser apresentados em formato original?
Qual o prazo para a conclusão da análise de idoneidade?
A empresa será notificada do resultado da análise de idoneidade?
Qual a validade de uma análise de idoneidade positiva?
O que acontece se a análise de idoneidade for negativa?
Como se inicia o processo de pedido de visto?
Para que serve a verificação do processo-tipo pela DGACCP?
Quando é que os postos consulares agendam os atendimentos?
Quanto tempo demora até à decisão final, após o atendimento?
Relativamente ao requisito da Formação Profissional e da Aprendizagem da Língua Portuguesa em Território Nacional, que documentação é necessária juntar ao pedido de Visto?
Quais os moldes que essa formação deveria revestir de forma a cumprir este requisito estabelecido no Protocolo?
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https://aima.gov.pt/pt/trabalhar/protocolo-de-cooperacao-para-a-migracao-laboral-regulada/que-tipo-de-documentos-as-empresas-precisam-apresentar-para-a-analise-de-idoneidade