Quais os meios de prova a apresentar?

Pode submeter qualquer combinação dos seguintes documentos, consoante a sua situação:

  • Passaporte válido;

  • Extratos bancários que atestem movimentos, em território nacional, durante o período de residência legal em referência (5 anos).

ou

  • Contrato de trabalho ou de prestação de serviços laborais celebrada com empresa(s) portuguesa;

ou

  • Caso a entidade patronal seja estrangeira, deverá a mesma declarar em que regime o requerente exerce as suas funções, nomeadamente se a função exercida pelo requerente é compatível com o regime de teletrabalho e se o mesmo poderá ser realizado de forma remota, a partir de Portugal;

ou

  • Declarações de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), relativas a cada ano de residência;

ou

  • Notas de Liquidação de Rendimento, relativas a cada ano de residência;

ou

  • Certidão de nota de liquidação, relativas a cada ano de residência;

ou

  • Domiciliação da pensão com morada fiscal em território nacional.

ou

  • Comprovativo(s) de matrícula e frequência, em qualquer nível de ensino, numa instituição de ensino pública ou privada em território nacional.
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