Pode o direito de residência ao abrigo do Acordo de Saída ser transferido de outro Estado Membro para Portugal?

Os nacionais do Reino Unido e seus familiares para obterem residência ao abrigo do Acordo de Saída, num Estado Membro de acolhimento, têm que ter exercido o seu direito de residir nesse Estado, em conformidade com o direito da União, antes do termo do período de transição (fevereiro a dezembro de 2020).

Não poderão transferir o direito para outro Estado Membro, em razão do estipulado pelo legislador, no articulado do Art.º 50.º do TUE.

Para qualquer informação e/ou esclarecimento relativos ao enquadramento no Acordo de Saída, contactar a Linha BREXIT através do número (+351) 214 236 709 disponível, nos dias úteis, entre as 08h00 e as 14h00, e/ou enviar e-mail para brexit@aima.gov.pt.

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FAQ

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