A continuidade da residência não é afetada por ausências temporárias que não excedam seis meses por ano, nem por ausências mais prolongadas para cumprimento de obrigações militares, nem por uma ausência de 12 meses consecutivos no máximo, por motivos profissionais para outro Estado Membro ou país terceiro.
Uma vez titular de Residência Permanente, ao abrigo do Acordo de Saída, só se perde o direito devido a ausência de Território Nacional por um período que exceda cinco anos consecutivos.
Para qualquer informação e/ou esclarecimento relativos ao enquadramento no Acordo de Saída, contactar a Linha BREXIT através do número (+351) 214 236 709 disponível, nos dias úteis, entre as 08h00 e as 14h00, e/ou enviar e-mail para brexit@aima.gov.pt.