Nacionais UE e Familiares

Gozam do direito de entrada, permanência e residência em Portugal:

  • nacionais de todos os países da União Europeia (UE) que se desloquem ou residam em Portugal;
  • familiares de nacionais UE que os acompanhem ou que a eles se reúnam;
  • nacionais dos Estados partes do Espaço Económico Europeu (EEE) – Islândia, Liechtenstein, Noruega), do Principado de Andorra e da Suíça e familiares;
  • familiares de nacionais de países terceiros, independentemente da sua nacionalidade.

Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, na sua atual redação.

O direito de livre circulação, como nacional ou familiar de nacional da União Europeia, decorre diretamente dos Tratados da UE. Assim, nenhum organismo pode exigir-lhe o título de residência, bastando que prove a nacionalidade da União Europeia ou a qualidade de familiar de nacional da União Europeia, consoante o caso, através de qualquer meio de prova, legalmente admissível, por exemplo, Certidões de Nascimento ou de Casamento, ou comprovativos da união de facto, entre outros (cf. art.º 21.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto).

  • Share

© 2026 Agência para a Integração, Migrações e Asilo

https://aima.gov.pt/en/nacionais-ue-e-familiares