Outras informações

Conheça os meios disponíveis para obter um certificado de habilitações que comprove o conhecimento da língua portuguesa

De acordo com o disposto no número 2 do Artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro (diploma que aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa), na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março, o conhecimento da língua portuguesa pode ser comprovado por uma das seguintes formas:

a) Certificado de habilitação ou certidão emitidos por estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais, desde que o seu detentor tenha frequentado com aproveitamento a unidade curricular/disciplina de Português ou de Português Língua Não Materna, pelo menos em dois anos letivos;

b) Certificado de aprovação em prova de língua portuguesa realizada em estabelecimentos de ensino da rede pública, quando efetuada em território nacional, ou em locais acreditados pelo Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., quando realizada no estrangeiro, devendo a regulamentação desta prova, bem como o respetivo controlo, constar de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da administração interna, da justiça e da educação; [p.f. consulte a página web do Instituto de Avaliação Educativa, I.P. (IAVE, I.P.) sobre a PaN – Prova do Conhecimento da Língua Portuguesa para Aquisição da Nacionalidade]

c) Certificado em língua portuguesa como língua estrangeira, emitido mediante a realização de teste em centro de avaliação de português, como língua estrangeira, reconhecido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, mediante protocolo; [p.f. consulte a página web do Centro de Avaliação de Português Língua Estrangeira (CAPLE), na área dedicada aos Exames de Português Língua Estrangeira (PLE)]

d) Certificado que ateste a conclusão do nível A2 ou superior do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, emitido por estabelecimento de ensino público, centros de emprego e formação e centros protocolares do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), ao abrigo da Portaria n.º 1262/2009, de 15 de outubro, na sua redação atual;

e) Certificado do curso de Português Língua de Acolhimento que ateste a conclusão do nível A2 ou superior do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, emitido por estabelecimentos de ensino da rede pública, por estabelecimentos que integrem a rede de centros de gestão direta e participada do IEFP, I. P., e pelos Centros Qualifica, ao abrigo da Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto (alterada pela Portaria n.º 184/2022, de 21 de julho);

f) Certificado de qualificações que ateste a conclusão de unidades de competência/unidades de formação em língua portuguesa que integram a componente de formação escolar de uma qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações, obtidas através de modalidades de formação de dupla certificação do Sistema Nacional de Qualificações, de acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e que perfaçam um mínimo de 100 horas.

  • Partilhar

© 2024 Agência para a Integração, Migrações e Asilo

https://aima.gov.pt/pt/a-aima/aprendizagem-da-lingua-portuguesa/outras-informacoes