CNMA: Processo Eleitoral Representantes das Comunidades Imigrantes

O Decreto-lei n.º 53/2024, de 30 de agosto procede à criação do Conselho Nacional para as Migrações e Asilo (CNMA). De acordo com o n.º 1, alínea c, do artigo 4.º, o CNMA é composto, entre outros, por representante de cada uma das cinco comunidades imigrantes de países terceiros, mais numerosas, desde que a representatividade destas seja reconhecida pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. (AIMA).

Neste contexto e, presentemente, por forma a dar continuidade ao procedimento instituído previamente pelo ACM, será iniciado por esta Agência, o processo eleitoral, para a eleição dos/das representantes de cada uma das cinco comunidades imigrantes de países terceiros, mais numerosas, para a qual foi estabelecido o seguinte calendário:

  1. Envio de ofício por e-mail às associações de imigrantes e seus/suas descendentes, das cinco comunidades imigrantes de países terceiros, mais numerosas, cuja a representatividade é reconhecida, com toda a informação e publicação do caderno eleitoral atual e publicação no site da AIMA, no final do dia 30 de setembro. Cada associação só pode fazer parte de um Colégio Eleitoral.

A representatividade do colégio eleitoral deve ser feita por:

  • Associações cujos estatutos reflitam o trabalho específico com a comunidade em particular;
  • Associações cujos corpos sociais são compostos por um mínimo de 50% de elementos da comunidade ou seus/suas descendentes;
  • Associações compostas por um mínimo de 50% de associados/as da comunidade ou seus/suas descendentes.
  1. Data limite para atualização do colégio eleitoral e envio de documentos (censos atualizado, cópia dos estatutos e cópia da ata de eleições e de tomada de posse dos órgãos sociais em funções). Para o efeito, deverão fazer chegar à AIMA, até ao dia 2 de outubro, por e-mail, para eleicoes.cnma@aima.gov.pt. Poderão exercer o direito de voto, as associações que estejam em conformidade com os seus estatutos, no que diz respeito à realização de eleições para os órgãos sociais.

  2. Apresentação por parte das associações, do/da candidato/a para o colégio eleitoral a que pertencem, se assim o desejarem. Para o efeito, deverão fazer chegar a proposta com o nome do/da seu/sua candidato/a, por e-mail, para eleicoes.cnma@aima.gov.pt, até ao dia 2 de outubro.

  3. Publicação do caderno eleitoral definitivo, efetuada na página da AIMA, até ao final do dia 3 de outubro.

  4. Publicação da lista final dos/das candidatos/as, por colégio eleitoral, será feita na página da AIMA, até ao final do dia 3 de outubro.

  5. Publicação da lista das associações que reúnem as condições para exercer o seu direito de voto será publicada na página da AIMA, até ao final do dia 3 de outubro.

  6. O ato eleitoral terá lugar no dia 7 de outubro, através do envio do voto, por carta registada para AIMA/RESPECT, Avenida António Augusto Aguiar, n.º 20, 1069-119 Lisboa.

  7. Publicação dos resultados eleitorais na página da AIMA, até ao final do dia 10 de outubro.

Toda a informação relacionada com o processo eleitoral deverá ser consultada nesta página da AIMA.

A participação de todas as Associações de Imigrantes e seus/suas descendentes, neste processo eleitoral, é essencial para garantir que o Conselho Nacional para as Migrações e Asilo represente as necessidades e aspirações de todas as comunidades migrantes em Portugal.

Para qualquer esclarecimento adicional, deverá contactar a AIMA, através do e-mail eleicoes.cnma@aima.gov.pt.

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