A operação enquadra-se no Objetivo Específico 2 – Migração legal e integração – do Programa FAMI 2030, aprovado pela Comissão Europeia através de Decisão C(2022)9332, de 8 de dezembro, alterada pelas Decisões C(2023)7348, de 23 de outubro, e C(2024)3259, de 24 de maio, incidindo o presente aviso na medida de execução “Promover medidas de integração para a inclusão económica e social dos nacionais de países terceiros e medidas de proteção das pessoas vulneráveis no contexto de medidas de integração que facilitem o reagrupamento familiar e preparem a participação ativa dos nacionais de país terceiro na sociedade de acolhimento e a sua aceitação por parte dessa sociedade, com a participação das autoridades nacionais e, em particular, das autoridades regionais ou locais e de organizações da sociedade civil, incluindo organizações de refugiados e organizações lideradas por migrantes, e de parceiros sociais”, conforme estabelecido no anexo II do Regulamento (UE) 2021/1147 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, na sua redação atual, que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração.
Esta operação pretende assegurar e reforçar a acessibilidade e a igualdade no acesso aos serviços pelos migrantes, no tratamento das áreas da regularização da entrada e da permanência de cidadãos estrangeiros em Território Nacional, bem como na sua integração.
ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P.
DATA DA APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA: 31-10-2024
DATA APROVAÇÃO DA OPERAÇÃO: 07-07-2023
DATA DE INÍCIO: 03-01-2024
DATA DE CONCLUSÃO: 31-12-2026
CUSTO TOTAL ELEGÍVEL: 2 000 000,00€
APOIO FINANCEIRO DA UNIÃO EUROPEIA: 2 000 000,00€ (Financiamento a 100%)
APOIO FINANCEIRO PÚBLICO NACIONAL: 0,00€
OBJETIVOS, ATIVIDADES E RESULTADOS ESPERADOS/ATINGIDOS
Objetivo Geral:
Promover a regularização e a inclusão social dos/as migrantes
Objetivos Específicos: