CNAR - AIMA

DESIGNAÇÃO DO PROJETO: CNAR - AIMA

CÓDIGO DO PROJETO: FAMI2030-FAMI-00936500

DESIGNAÇÃO DA OPERAÇÃO: A presente candidatura visa promover o reforço da capacidade e da qualidade do serviço da Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I.P.), enquanto entidade da Administração Pública Portuguesa responsável pela análise dos pedidos de proteção internacional, instituída pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho.

No âmbito desta candidatura, a unidade orgânica da AIMA, I.P. com competência é o Centro Nacional para o Asilo e Refugiados AIMA (CNAR AIMA), conforme estabelecido no artigo 12º, da Portaria n.º 324-A/2023, de 27 de outubro.

A candidatura terá como principal alicerce assegurar a manutenção e o reforço da equipa que está afeta ao procedimento de pedido e decisão de proteção internacional, a fim de potenciar a capacidade, a qualidade e a eficiência dos procedimentos de proteção internacional, promovendo a redução das pendências processuais em matéria de processos em matéria de proteção internacional. Considera-se especial importância a remodelação das instalações, em matéria manutenção e reparação da infraestrutura física, e a aquisição de equipamentos informáticos (hardware).

ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P.

DATA DA APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA: 22-03-2024

DATA APROVAÇÃO DA OPERAÇÃO: 09-05-2024

DATA DE INÍCIO: 03-01-2024

DATA DE CONCLUSÃO: 31-12-2026

CUSTO TOTAL ELEGÍVEL: 3 037 465,82€

APOIO FINANCEIRO DA UNIÃO EUROPEIA: 3 037 465,82€ (Financiamento a 100%)

APOIO FINANCEIRO PÚBLICO NACIONAL: 0,00€

OBJETIVOS, ATIVIDADES E RESULTADOS ESPERADOS/ATINGIDOS:

Objetivo Geral:

  • Contribuir para a melhoria da qualidade e da capacidade de resposta nos serviços de análise aos pedidos de proteção internacional.

Objetivos Específicos:

  • Aumentar a eficácia e a eficiência para alcançar a decisão final de processos de proteção internacional;
  • Reduzir as pendências processuais e/ou administrativas dos processos com registo de entrada que ainda não tenha, após 7 meses da data de entrada, decisão final, no âmbito da proteção internacional.
  • Partilhar

Links relacionados


© 2024 Agência para a Integração, Migrações e Asilo

https://aima.gov.pt/pt/a-aima/fundos-comunitarios/projetos-cofinanciados/cnar-aima