A operação enquadra-se no Objetivo Específico 3 – Voltar – do Programa FAMI 2030, aprovado pela Comissão Europeia através de Decisão C(2022)9332, de 8 de dezembro, alterada pelas Decisões C(2023)7348, de 23 de outubro, e C(2024)3259, de 24 de maio, incidindo o presente aviso na medida de execução “Reforçar a cooperação com países terceiros e as suas capacidades em matéria de readmissão, e fomentar os regressos sustentáveis”, conforme estabelecido no anexo II do Regulamento (UE) 2021/1147 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, na sua redação atual, que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração.
Esta operação pretende reforçar a cooperação com as autoridades consulares e os serviços de imigração ou outras autoridades e serviços relevantes de países terceiros com vista à obtenção de documentos de viagem, facilitando o regresso e garantindo a readmissão, nomeadamente através do estímulo ao destacamento de oficiais de ligação de imigração.
ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P.
DATA DA APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA: 08-11-2024
DATA APROVAÇÃO DA OPERAÇÃO: 21-11-2024
DATA DE INÍCIO: 027-12-2024
DATA DE CONCLUSÃO: 31-10-2026
CUSTO TOTAL ELEGÍVEL: 682 470,10€
APOIO FINANCEIRO DA UNIÃO EUROPEIA: 682 470,10€ (Financiamento a 100%)
APOIO FINANCEIRO PÚBLICO NACIONAL: 0,00€
OBJETIVOS, ATIVIDADES E RESULTADOS ESPERADOS/ATINGIDOS
Objetivo Geral:
Reforçar a cooperação e a colaboração com países terceiros.
Objetivos Específicos: