A operação enquadra-se no Objetivo Específico 4 – Solidariedade – do Programa FAMI 2030, aprovado pela Comissão Europeia através de Decisão C(2022)9332, de 8 de dezembro, na medida em que visa, de forma clara, dar cumprimento ao compromisso assumido pelo Estado Português no exercício de pledging 2023-2025 para a reinstalação e a admissão por motivos humanitários aprovado pela Comissão Europeia através da sua missiva Ref. Ares(2022)242695 – 13/01/2022.
Assim, é desiderato da presente operação acolher 260 pessoas admitidas no âmbito da reinstalação (n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2021/1147 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021) e 355 pessoas no âmbito da admissão por motivos humanitários (n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2021/1147 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021).
ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P.
DATA DA APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA: 31-03-2023
DATA APROVAÇÃO DA OPERAÇÃO: 07-04-2025
DATA DE INÍCIO: 26-06-2023
DATA DE CONCLUSÃO: 30-06-2025
CUSTO TOTAL ELEGÍVEL: 5 440 000,00€
APOIO FINANCEIRO DA UNIÃO EUROPEIA: 5 440 000,00€ (Financiamento a 100%)
APOIO FINANCEIRO PÚBLICO NACIONAL: 0,00€
OBJETIVOS, ATIVIDADES E RESULTADOS ESPERADOS/ATINGIDOS
Objetivo Geral:
Contribuir para reforçar a solidariedade e a cooperação com os países terceiros afetados pelos fluxos migratórios, designadamente através da reinstalação na União e outras vias legais para obtenção e proteção na União.
Objetivos Específicos: