Sendo a saúde e a educação, direitos fundamentais sociais, consagrados, respetivamente, nos artigos 64.º e 73.º da Constituição, têm um carácter universal que não pode ser afastado por qualquer interpretação restritiva, se se tiver em conta o disposto nos artigos 25.º e 26.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, como se impõe no n.º 2 do artigo 16.º da lei fundamental.
Neste sentido o Decreto–Lei nº 67/2004, de 25 de março: cria um registo nacional de menores estrangeiros que se encontram em situação irregular no território nacional e a Portaria nº 995/2004 de 9 de agosto: aprova a regulamentação do registo nacional de menores estrangeiros que se encontrem em situação irregular no território.
O Registo de Menores Estrangeiros destina-se exclusivamente a assegurar o acesso dos menores ao benefício dos cuidados de saúde e à educação pré-escolar e escolar.
Caso o/a menor esteja em situação irregular em Portugal, poderão os progenitores ou responsáveis legais pelo/a menor, solicitar na AIMA o Registo de Menor Estrangeiro através do seguinte endereço eletrónico: registo.menores@aima.gov.pt
Em resposta receberá a lista da documentação completa necessária para análise e registo do/a menor na Plataforma da AIMA. Após análise da documentação e aprovação, receberá um documento denominado “Credencial de registo de menores” para apresentação nos Centros de Saúde e Agrupamentos de Escolas para acesso do/a menor à saúde e educação.
Links para acesso à legislação:
diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/67-2004-211033
diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/995-2004-515406