Documentos e vistos válidos e aceites até 30 de junho de 2025

Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, que tiverem expirado a partir de 22 de fevereiro de 2020, estão válidos até 30 de junho de 2025 e são aceites pelas autoridades públicas portuguesas, para todos os efeitos legais, nos termos do art.º 16.º, n.os 1 e 8, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.

Esta norma aplica-se a todos os documentos e vistos, nomeadamente:

. Autorizações de Residência (AR), incluindo as AR CPLP
. Certificados de Registo de Nacionais da União Europeia (UE)
. Cartões de Residência de Nacionais da UE e Familiares
. Vistos de curta duração, estada temporária e residência
. Entre outros

E a todas as entidades e serviços, tais como:

. Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP)
. Instituto da Segurança Social
. Autoridade Tributária (AT)
. Serviço Nacional de Saúde (SNS)
. Autarquias Locais (Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia)
. Bancos
. Empregadores
. Entre outros

Assim, todas as pessoas estrangeiras, titulares de qualquer visto ou AR caducada desde 22 de fevereiro de 2020, podem permanecer, sair e entrar em Portugal, com base nesses mesmos títulos, dado que os mesmos continuam a ser aceites por todas as autoridades públicas portuguesas, para todos os efeitos legais, até 30 de junho de 2025.

A prorrogação da validade dos documentos e vistos mencionados, até 30 de junho de 2025, é circunscrita a Portugal e obriga as autoridades públicas portuguesas. A entrada e circulação em outro Estado Schengen continua a estar sujeita ao cumprimento das condições consagradas no Código de Fronteiras Schengen.

Valid and Accepted Documents and Visas until 30 June 2025

Documents and visas relating to stay in national territory, which expired from 22 February 2020, are valid until 30 June 2025 and are accepted by Portuguese public authorities, for all legal purposes, according to Article 16, paragraphs 1 and 8, of Decree-Law No. 10-A/2020, of 13 March, in its current version.

This regulation applies to all documents and visas, namely:

. Residence Permits (AR), including CPLP Residence Permits
. EU Citizens Registration Certificates
. EU Citizens and Family Members Residence Cards
. Short-stay, temporary stay, and residence Visas
. Among others

And to all entities and services, such as:

. Institute for Employment and Vocational Training (IEFP)
. Social Security Institute (ISS)
. Portuguese Tax and Customs Authority (AT)
. National Health Service (SNS)
. Local Authorities (City and Parish Councils)
. Banks
. Employers
. Among others

Therefore, all foreign nationals holding any visa or residence permit, which expired from 22 February 2020, may remain in, exit, and enter Portugal based on these documents, as they continue to be accepted by all Portuguese public authorities, for all legal purposes, until 30 June 2025.

The extension of the validity of the mentioned documents and visas until 30 June 2025 is limited to Portugal and is binding on Portuguese public authorities. Entry and circulation in another Schengen State remain subject to compliance with the conditions laid down in the Schengen Borders Code.

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https://aima.gov.pt/pt/documentos-e-vistos-validos-e-aceites-ate-30-de-junho-de-2025-valid-and-accepted-documents-and-visas-until-30-june-2025