Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada, com Dispensa de Visto de Residência – Art. 88.º, n.º 2

Revogado a partir de 4 de junho de 2024 pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho. O presente Decreto-Lei não se aplica aos procedimentos de autorização de residência iniciados até 3 de junho de 2024.

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