Tendo beneficiado de AR para estudantes do ensino secundário ou de AR para estudantes do 1.º ciclo do ensino superior e concluído os seus estudos, pretendam exercer em Portugal uma atividade profissional, subordinada ou independente – Art. 122.º/1 al. o)
Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize nas Lojas AIMA em Odivelas ou em Aveiro);
Nas situações em que habita no local por ser proprietário ou usufrutuário, deve apresentar certidão de registo predial ou disponibilização do respetivo código de acesso para comprovar o direito de propriedade ou o direito de usufruto, ou
Nas situações em que habita no local como arrendatário ou locatário, etc., declaração do senhorio do imóvel ou da entidade alojadora, com menção da situação jurídica subjacente ao direito de uso do imóvel;
Mediante comprovativos de existência de contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho, de contrato de prestação de serviços ou declaração de início de atividade independente emitida pela Autoridade Tributária
Registo Criminal do país da nacionalidade ou do registo criminal do país onde a pessoa que requer residia há mais de um ano, antes de residir em Portugal devidamente autenticado;
Declaração do estabelecimento de ensino atestando a conclusão do plano de estudos ao nível secundário ou do 1º ciclo do ensino superior