Tendo beneficiado de visto de estada temporária para atividade de investigação ou altamente qualificada, pretendam exercer em Portugal uma atividade de investigação, uma atividade docente ou altamente qualificada – Art. 122.º/1 al. q)
Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize nas Lojas AIMA em Odivelas ou em Aveiro);
Nas situações em que habita no local por ser proprietário ou usufrutuário, deve apresentar certidão de registo predial ou disponibilização do respetivo código de acesso para comprovar o direito de propriedade ou o direito de usufruto, ou
Nas situações em que habita no local como arrendatário ou locatário, etc., declaração do senhorio do imóvel ou da entidade alojadora, com menção da situação jurídica subjacente ao direito de uso do imóvel;
Mediante comprovativos de existência de contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho, de contrato de prestação de serviços ou declaração de início de atividade independente emitida pela Autoridade Tributária;
Registo Criminal do país da nacionalidade ou do registo criminal do país onde a pessoa que requer residia há mais de um ano, antes de residir em Portugal devidamente autenticado;
Comprovativo de que o cidadão se encontra nas condições previstas no artigo 18.º n.º 2 da Convenção de Aplicação do Acordo Schengen (CAAS): “Os vistos de longa duração têm um período máximo de validade de um ano. Se um Estado-Membro autorizar um cidadão estrangeiro a permanecer por um período superior a um ano, o visto de longa duração será substituído antes da data de expiração da sua validade por um título de residência.”.