O pedido de concessão do estatuto de residência de longa duração é formulado mediante agendamento, é entregue presencialmente com impresso próprio assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal e pode ser apresentado em qualquer Loja AIMA, que o pode remeter, após instrução e decisão, para os serviços da área de residência do requerente. Deve ser acompanhado de:
Podem, igualmente, beneficiar do estatuto de residente de longa duração os titulares de cartão azul UE desde que preencham as condições previstas no art. 121.º-I da Lei de Estrangeiros.
O estatuto de residente de longa duração tem carácter permanente, sendo aos titulares do direito emitido um título UE de residência de longa duração, com uma validade mínima de cinco anos, renovável.
Artigo 125.º, n.º 1 do REPSAE, conjugado com o Artigo 74.º do Dec. Reg. n.º 84/07, de 5 de novembro, na sua atual redação
Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro