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O Sistema de Entrada/Saída (SES) é um sistema informático automatizado que permite registar os nacionais de países terceiros que viajam para uma estada de curta duração (titulares de vistos de curta duração e/ou os viajantes isentos de visto), sempre que atravessam as fronteiras externas de qualquer um dos países europeus que utilizam o sistema (Alemanha; Áustria; Bélgica; Bulgária; Croácia; Dinamarca; Eslováquia; Eslovénia; Espanha; Estónia; Finlândia; França; Grécia; Hungria; Islândia; Itália; Liechtenstein; Letónia; Lituânia; Luxemburgo; Malta; Noruega; Países Baixos; Polónia; Portugal; República Checa; Roménia; Suécia e Suíça).
Para efeitos de aplicação do EES, entende-se por:
The Entry/Exit System (EES) is an automated computer system for registering third-country nationals travelling for a short stay (holders of short-stay visas and/or visa-free travellers), whenever they cross the external borders of any of the European countries that use the system (Austria, Belgium, Bulgaria, Croatia, Denmark, Estonia, Finland, France, Germany, Greece, Hungary, Iceland, Italy, Liechtenstein, Latvia, Lithuania, Luxembourg, Malta, Norway, the Netherlands, Poland, Portugal, Romania, Slovakia, Slovenia, Spain, Sweden and Switzerland).
For the purposes of applying the EES, the following definitions apply:
O Sistema de Entrada e Saída (SES) registará o nome da pessoa, o tipo de documento de viagem, os dados biométricos (impressões digitais e imagens faciais captadas) e a data e o local de entrada e saída, no pleno respeito dos direitos fundamentais e da proteção de dados.
Assim, enquanto nacional do Reino Unido ou na condição de seu familiar, residentes em Portugal, após o final do período de transição (31 de dezembro de 2020), é necessário solicitar um título de residencial adequado à sua permanência, caso não o tenha previamente diligenciado junto das autoridades nacionais, antes do termo do período de transição; ou solicitar a substituição do seu atual documento de residência, emitido nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, na sua redação atual, pelo novo título, o qual confirma o estatuto de residente, ao abrigo do Acordo de Saída.
Caso os nacionais do Reino Unido e seus familiares e/ou nacionais de Estados Terceiros familiares de nacional do Reino Unido, não procedam à sua regularização documental em território nacional, não estarão isentos do registo no Sistema de Entrada e Saída.
De alertar que o Certificado de QR Code não isenta igualmente os seus titulares (que devem concluir o processo de regularização ao abrigo do Acordo de Saída) do registo neste Sistema.
The Entry-Exit System (EES) will record the person’s name, the type of travel document, biometric data (fingerprints and facial images taken) and the date and place of entry and exit, in full respect of fundamental rights and data protection.
Therefore, as a UK national or family member residing in Portugal after the end of the transition period (31st December 2020), you must apply for a residential permit appropriate to your stay if you have not previously applied to the national authorities before the end of the transition period; or request the replacement of their current residence document, issued under the terms of Law no. 37/2006, of 9th August, in its current wording, with the new document, which confirms their resident status under the Withdrawal Agreement.
If UK nationals and their family members and/or third-country nationals who are family members of a UK national do not regularise their documents on national territory, they will not be exempt from registration in the Entry and Exit System.
Please note that the QR Code Certificate does not exempt its holders (who must complete the regularisation process under the Withdrawal Agreement) from registering in this system.