O pedido deve ser apresentado nos 6 meses seguintes ao registo de nascimento da criança, por qualquer dos progenitores (com exceção do previsto no n.º 3 do art.º 124.º do REPSAE: decorrido o prazo de 6 meses, pode ainda qualquer cidadão solicitar ao curador de menores que se substitua aos progenitores e requeira a concessão do estatuto para os menores).
Alínea a) do n.º 1 do artigo 122.º do REPSAE, conjugado com o artigo 61.º n.º 2 do Dec. Reg. n.º 84/07 de 05/11, na sua atual redação
Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro