Vítimas de infração penal ou contraordenacional referente à relação de trabalho e em condições de desproteção social, de exploração salarial e de horário – Art. 122.º/1 al. m)

Vítimas de infração penal ou contraordenacional referente à relação de trabalho e que se traduza em condições de desproteção social, de exploração salarial e de horário, em condições particularmente abusivas ou utilização da atividade de menores em situação ilegal – Art. 122.º/1 al. m)

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