Quais os direitos do titular dos dados?

Nos termos dos artigos 15.º a 22.º do RGPD, os titulares de dados pessoais dispõem dos seguintes direitos:

  • Direito de acesso – artigo 15.º – o titular de dados pessoais tem direito a aceder (conhecer, solicitar e recolher) a todos os seus dados pessoais existentes, recolhidos e registados em cada instituição;

  • Direito de retificação – artigo 16.º - o titular de dados pessoais tem direito a corrigir, (alterar, adaptar e atualizar) todos os seus dados pessoais existentes, recolhidos e registados em cada instituição;

  • Direito ao apagamento (“direito a ser esquecido”) - artigo 17.º - o titular de dados pessoais tem direito a solicitar o apagamento de todos os seus dados pessoais existentes, recolhidos e registados em cada instituição (com exceção daqueles que por definição de prazo legal têm que ser conservados);

  • Direito à limitação do tratamento – artigo 18.º - o titular de dados pessoais tem direito a limitar o tratamento dos seus dados pessoais solicitando o exercício da recolha dos dados estritamente necessários ao exercício da finalidade em causa, bem como a definição clara da finalidade a que o tratamento de dados se destina e o prazo de conservação dos mesmos;

  • Direito de portabilidade dos dados – artigo 20.º - o titular de dados pessoais tem direito a receber os seus dados pessoais e a transmitir esses dados a outro responsável pelo tratamento, sempre que esses dados tenham sido fornecidos pelo seu titular a um responsável de tratamento com base no consentimento ou num contrato e se o tratamento de dados for realizado por meios automatizados;

  • Direito de oposição – artigo 21.º - o titular de dados pessoais tem direito de se opor ao tratamento de dados incluindo a definição de perfis, se não tiver concedido consentimento para o efeito ou se o tratamento não decorrer, designadamente, de um contrato, de procedimentos judiciais ou defesa dos seus interesses vitais, entre outros (cfr. nº 2 do artigo 9.º);

  • Direito a não ficar sujeito a decisões individuais automatizadas – artigo 22.º - o titular de dados pessoais tem direito a não ficar sujeito a decisões tomadas com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis, se esse facto puder produzir efeitos que o venham a afetar na sua esfera jurídica ou outra.

Com o intuito de garantir o exercício dos direitos supra referidos, a AIMA, I.P., através dos seus canais de comunicação, facultará aos titulares dos dados pessoais e, nos termos legais, os meios adequados ao exercício desses mesmos direitos.

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