Lei n.º 23/2007, de 04 de julho, na redação atual, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (REPSAE) - Artigo 91.º-A do REPSAE, conjugado com o artigo 58.º-A do Decreto Regulamentar n.º 84/07 de 05/11, na sua atual redação.
Os estudantes do ensino superior, que sejam titulares de autorização de residência concedida por Estado membro da União Europeia e abrangido por um programa da União Europeia ou multilateral com medidas de mobilidade, ou por um acordo entre duas ou mais instituições do ensino superior, estão autorizados a entrar e permanecer em território nacional para realizar parte dos estudos, incluindo para exercer atividade profissional nos termos do artigo 97.º, durante um período máximo de 360 dias, desde que o comuniquem à AIMA, até 30 dias antes de se iniciar o período de mobilidade.
A comunicação prevista no artigo 91.º-A pode ser efetuada pelo estudante ou pelo Estabelecimento de Ensino Superior e deve, preferencialmente, ser submetida por correio eletrónico para o endereço de email comunicacao.mobilidade.ue@aima.gov.pt, acompanhada dos seguintes documentos:
o Formulário Modelo 6: (Clique aqui);
o Cópia do Título de Residência válido emitido pelo Estado Membro que concedeu a Autorização de Residência;
o Cópia do Passaporte válido (todas as páginas com inscrições: dados biográficos e outros elementos relevantes como carimbos, vistos);
o Comprovativo de admissão em instituição de ensino superior ao abrigo de um programa da União Europeia ou multilateral com medidas de mobilidade, ou por um acordo entre duas ou mais instituições do ensino superior;
o Registo Criminal do país da nacionalidade do requerente ou registo criminal do país em que residia há mais de um ano, antes de residir em Portugal (como autenticar o seu documento)
o Comprovativo de meios de subsistência suficientes que não sejam obtidos por recurso a prestações do Sistema de Proteção Social de Cidadania do Sistema de Segurança Social;
o Comprovativo da posse de seguro de saúde.
o Comprovativo do pagamento da taxa devida, efetuado por transferência bancária para o IBAN (IGCP) PT50 0781 0112 0112 0014 4001 1, indicado no formulário Modelo.
TAXA
€ 28,40, cf. Portaria n.º 307/2023, de 13 de outubro – Tabela de taxas e demais encargos devidos pelos procedimentos administrativos previstos na Lei 23/2007 de 4 de julho, na sua atual redação.
Ao estudante do ensino superior que preencha as condições estabelecidas no artigo 91.º - A é emitida Declaração que atesta que o mesmo está autorizado a permanecer em território nacional e a usufruir dos direitos previstos na lei.