O Cartão de Residência para familiares de nacionais da União Europeia (UE), que formaliza o direito de residência em Portugal, deve ser pedido se o familiar de Estado Terceiro permanecer em Portugal por um período superior a 3 meses e até 5 anos,
Os familiares Nacionais de Estado Terceiro que estejam fora de Portugal são admitidos em Portugal mediante a apresentação de um passaporte válido, só estando sujeitos à obrigação de visto de entrada nos termos das normas em vigor na União Europeia. Pelo que, antes da entrada em Portugal, devem dirigir-se ao posto ou missão consular português no estrangeiro a fim de validar quais os requisitos necessários.
O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os nacionais dos países da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE), Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.
Inscreva-se previamente para agendamento de atendimento presencial nas Lojas AIMA, através do formulário de contacto selecionando o assunto "Cartão de Residente da União Europeia (CRUE)".
Agendamento prévio;
Documento de identificação da pessoa que acompanhem ou ao qual se reúnam (Certificado de Registo, Cartão de Residência, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade ou Passaporte);
Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo branco, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize nas Lojas AIMA em Odivelas ou em Aveiro);
Fotocópia das páginas com movimentos do passaporte válido e atualizado;
Prova de familiares a cargo (quando aplicável);
Termo de Responsabilidade subscrito pelo nacional da UE.
Se forem casados:
Se estiverem em união de facto:
Se for descendente:
Assento de nascimento
Maiores de 21 anos – matrícula escolar e outros meios de prova
Se for enteado:
Se for ascendente do nacional da UE:
Se for ascendente (até aos 65 anos de idade) – IRS com a indicação dos dependentes a cargo; bem como outros documentos que provem estar a cargo (como por exemplo: transferências bancárias para o país de origem, declaração do Estado de origem declarativa que não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro);
Se for ascendente do marido ou da mulher do nacional da UE:
Se for ascendente (até aos 65 anos de idade) – IRS com a indicação dos dependentes a cargo, bem como outros documentos que provem estar a cargo (como por exemplo: transferências bancárias para o país de origem, declaração do Estado de origem declarativa que não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro).
Formulário de pedido de Cartão de Residência para Nacional de Estado Terceiro familiar de nacional da UE(PDF)
Familiares de nacionais da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça, Nacional de Estado Terceiro se:
No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada em Portugal, mediante agendamento prévio.
Nas Lojas AIMA, com agendamento prévio.
Inscreva-se previamente para agendamento de atendimento presencial nas Lojas AIMA, através do formulário de contacto selecionando o assunto "Cartão de Residente da União Europeia (CRUE)".
Três meses após o pedido.
Telefone – (+351) 217 115 000 (Custo de acordo com tarifário)
E-mail – geral@aima.gov.pt
Horário de funcionamento – Segunda a sexta, das 08h00 às 20h00
Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, na sua redação atual (Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias em Portugal)
Portaria n.º 164/2017, de 18 de maio (Alteração à Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro)
Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro – Alterada pela Portaria 13/2024, de 22 de janeiro (Aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respetivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos)