Cartão de Residência para Familiares de Nacionais UE

O Cartão de Residência para familiares de nacionais da União Europeia (UE), que formaliza o direito de residência em Portugal, deve ser pedido se o familiar de Estado Terceiro permanecer em Portugal por um período superior a 3 meses e até 5 anos,

Os familiares Nacionais de Estado Terceiro que estejam fora de Portugal são admitidos em Portugal mediante a apresentação de um passaporte válido, só estando sujeitos à obrigação de visto de entrada nos termos das normas em vigor na União Europeia. Pelo que, antes da entrada em Portugal, devem dirigir-se ao posto ou missão consular português no estrangeiro a fim de validar quais os requisitos necessários.

O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os nacionais dos países da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE), Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.

Inscreva-se previamente para agendamento de atendimento presencial nas Lojas AIMA, através do formulário de contacto selecionando o assunto "Cartão de Residente da União Europeia (CRUE)".

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