Nacionais UE e Familiares

Gozam do direito de entrada, permanência e residência em Portugal:

  • nacionais de todos os países da União Europeia (UE) que se desloquem ou residam em Portugal;
  • familiares de nacionais UE que os acompanhem ou que a eles se reúnam;
  • nacionais dos Estados partes do Espaço Económico Europeu (EEE) – Islândia, Liechtenstein, Noruega), do Principado de Andorra e da Suíça e familiares;
  • familiares de nacionais de países terceiros, independentemente da sua nacionalidade.

Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, na sua atual redação

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