O título do seu familiar também é aceite até 30 de junho de 2025, se tiver expirado a partir de 9 de março de 2020, ou nos 15 dias imediatamente anteriores, ou seja, a 22 de fevereiro de 2020 (cf. n.º 8 do art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação).
Da mesma forma, o título do seu familiar continua a ser aceite após 30 de junho de 2025, desde que prove que já agendou atendimento na AIMA (cf. n.º 9 do art.º 16º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação).