Que pode acontecer, caso tenha familiares com Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia caducado e que não consigam agendar atendimento para emissão de Cartão de Residência Permanente na AIMA?

O título do seu familiar também é aceite até 30 de junho de 2025, se tiver expirado a partir de 9 de março de 2020, ou nos 15 dias imediatamente anteriores, ou seja, a 22 de fevereiro de 2020 (cf. n.º 8 do art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação).

Da mesma forma, o título do seu familiar continua a ser aceite após 30 de junho de 2025, desde que prove que já agendou atendimento na AIMA (cf. n.º 9 do art.º 16º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação).

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https://aima.gov.pt/pt/nacionais-ue-e-familiares/que-pode-acontecer-caso-tenha-familiares-com-certificado-de-registo-de-cidadao-da-uniao-europeia-caducado-e-que-nao-consigam-age