O seu título é aceite até 30 de junho de 2025 se tiver expirado a partir de 9 de março de 2020, ou nos 15 dias imediatamente anteriores, ou seja, a 22 de fevereiro de 2020 (cf. n.º 8 do art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação).
Aplicável também a nacionais do Espaço Económico Europeu (EEE), Andorra e Suíça.