Sou nacional da União Europeia. O que acontece se o meu Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia tiver expirado até dia 30 de junho de 2024?

O seu título é aceite até 30 de junho de 2025 se tiver expirado a partir de 9 de março de 2020, ou nos 15 dias imediatamente anteriores, ou seja, a 22 de fevereiro de 2020 (cf. n.º 8 do art.º 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação).

Aplicável também a nacionais do Espaço Económico Europeu (EEE), Andorra e Suíça.

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