Cartão de Residência Permanente para Familiares de Nacionais da UE

O Cartão de Residência Permanente, que formaliza o direito de residência permanente em Portugal, só pode ser pedido pelo familiar de nacional da União Europeia (UE) Nacional de Estado Terceiro a partir de cinco anos seguidos, a viver legalmente no país.

O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os nacionais dos países da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE), Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.

O pedido de concessão deve ser submetido através do Portal de Renovações.

Os pedidos submetidos através do Formulário de Contacto até 30 de junho de 2026 mantêm-se, sem prejuízo de os requerentes poderem realizar novo pedido através do Portal de Renovações.

Os agendamentos já efetuados mantêm-se, conforme indicado na respetiva notificação.

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