O Cartão de Residência Permanente, que formaliza o direito de residência permanente em Portugal, só pode ser pedido pelo familiar de nacional da União Europeia (UE) Nacional de Estado Terceiro a partir de cinco anos seguidos, a viver legalmente no país.
O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os nacionais dos países da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE), Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.
Inscreva-se previamente para agendamento de atendimento presencial nas Lojas AIMA, através do formulário de contacto selecionando o assunto "Cartão de Residente da União Europeia (CRUE)". A inscrição será analisada pela ordem de caducidade dos títulos.
Agendamento Prévio;
Ter residido legalmente em Portugal por um período de cinco anos consecutivos;
Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo branco, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize nas Lojas AIMA em Odivelas ou em Aveiro);
Passaporte;
Cartão de Residência caducado;
Comprovativo de Permanência em Portugal.
Se familiar por via do casamento:
Se familiar por via de união de facto:
Se tiver alterado a morada:
Formulário de Cartão de Residência Permanente para cidadão de Estado terceiro familiar de nacional da UE (PDF)
Familiar de nacionais da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça, nacional de Estado terceiro titular de Cartão de Residência.
Antes de caducar o Cartão de Residência.
Nas Lojas AIMA, com agendamento prévio.
Inscreva-se previamente para agendamento de atendimento presencial nas Lojas AIMA, através do formulário de contacto selecionando o assunto "Cartão de Residente da União Europeia (CRUE)". A inscrição será analisada pela ordem de caducidade dos títulos.
Três meses após o pedido.
Telefone – (+351) 217 115 000 (Custo de acordo com tarifário)
E-mail – geral@aima.gov.pt
Horário de funcionamento – Segunda a sexta, das 08h00 às 20h00
Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, na sua redação atual (Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias em Portugal)
Portaria n.º 164/2017, de 18 de maio (Alteração à Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro)
Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro – Alterada pela Portaria 13/2024, de 22 de janeiro (Aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respetivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos)