Cartão de Residência Permanente para Familiares de Nacionais da UE

O Cartão de Residência Permanente, que formaliza o direito de residência permanente em Portugal, só pode ser pedido pelo familiar de nacional da União Europeia (UE) Nacional de Estado Terceiro a partir de cinco anos seguidos, a viver legalmente no país.

O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os nacionais dos países da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE), Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.

Inscreva-se previamente para agendamento de atendimento presencial nas Lojas AIMA, através do formulário de contacto selecionando o assunto "Cartão de Residente da União Europeia (CRUE)". A inscrição será analisada pela ordem de caducidade dos títulos.

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