O Cartão de Residência Permanente, que formaliza o direito de residência permanente em Portugal, só pode ser pedido pelo familiar de nacional da União Europeia (UE) Nacional de Estado Terceiro a partir de cinco anos seguidos, a viver legalmente no país.
O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os nacionais dos países da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE), Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.
O pedido de concessão deve ser submetido através do Portal de Renovações.
Os pedidos submetidos através do Formulário de Contacto até 30 de junho de 2026 mantêm-se, sem prejuízo de os requerentes poderem realizar novo pedido através do Portal de Renovações.
Os agendamentos já efetuados mantêm-se, conforme indicado na respetiva notificação.
Ter residido legalmente em Portugal por um período de cinco anos consecutivos;
Passaporte válido;
Cartão de Residência a renovar;
Comprovativo de Permanência em Portugal.
Se familiar por via do casamento:
Se familiar por via de união de facto:
Se tiver alterado a morada:
Formulário de Cartão de Residência Permanente para cidadão de Estado terceiro familiar de nacional da UE (PDF)
Familiar de nacionais da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça, nacional de Estado terceiro titular de Cartão de Residência.
Antes de caducar o Cartão de Residência.
A partir de 1 de julho de 2026, o Portal de Renovações passa a ser o canal para submissão e tramitação de pedido de cartão de residência permanente, substituindo a opção similar até então disponível no Formulário de Contacto.
Se, após iniciar o pedido no Portal de Renovações, for necessária a recolha presencial de dados biométricos, a AIMA faz o agendamento e notifica o requerente com indicação da data, hora e local do atendimento presencial.
Três meses após o pedido.
Telefone – (+351) 217 115 000 (Custo de acordo com tarifário)
E-mail – geral@aima.gov.pt
Horário de funcionamento – Segunda a sexta, das 08h00 às 20h00
Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, na sua redação atual (Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias em Portugal)
Portaria n.º 164/2017, de 18 de maio (Alteração à Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro)
Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro – Alterada pela Portaria 13/2024, de 22 de janeiro (Aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respetivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos)