O Certificado de Registo, que formaliza o direito de residência em Portugal, deve ser pedido junto da Câmara Municipal da área de residência, se o nacional da União Europeia (UE) permanecer no país por um período superior a três meses e até cinco anos.
O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os nacionais dos países da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE), Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.
Bilhete de Identidade/ passaporte válido;
Declaração, sob compromisso de honra:
de que exerce uma atividade profissional subordinada ou independente em Portugal;
Ou
de que dispõe de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como
um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado-Membro da sua nacionalidade aos
nacionais portugueses;
Ou
de que está inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente
reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha,
a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem
como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua
nacionalidade aos nacionais portugueses.
Ou
seja familiar que acompanhe ou se reúna a um nacional da UE, abrangido pelas alíneas
anteriores.
Um documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro;
Um certificado de registo do nacional de país da União Europeia que acompanhem ou ao qual se reúnam;
Prova documental de que se encontram a cargo quando respeite a descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de nacional de país da União Europeia, assim como o do cônjuge ou do parceiro;
O ascendente direto que esteja a cargo de nacional de país da União Europeia, assim como o do cônjuge ou do parceiro;
Nos casos de comunhão de habitação, um documento emitido pela autoridade competente do país de origem ou de proveniência, certificando que estão a cargo do nacional de país da União Europeia ou que com ele vivem em comunhão de habitação, ou a prova da existência de motivos de saúde graves que exigem imperativamente a assistência pessoal pelo nacional de país da União Europeia.
Nacionais da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Principado de Andorra e Suíça.
No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada em Portugal.
Câmara Municipal da área de residência. Antes da deslocação, consulte aqui a morada do balcão de atendimento do seu município.
Prazo mínimo de emissão, 1 mês.
Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, na sua redação atual (Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias em Portugal)
Portaria n.º 164/2017, de 18 de maio (Alteração à Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro)
Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro – Alterada pela Portaria 13/2024, de 22 de janeiro (Aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respetivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos)