Certificado de Residência Permanente para Nacionais UE

O Certificado de Residência Permanente, que formaliza o direito de residência permanente em Portugal, só pode ser pedido pelo nacional da União Europeia (UE) e os seus familiares a partir de cinco anos a viver legalmente no país.

O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os nacionais dos países da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE), Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.

O pedido de concessão deve ser submetido através do Portal de Renovações.

Os pedidos submetidos através do Formulário de Contacto até 30 de junho de 2026 mantêm-se, sem prejuízo de os requerentes poderem realizar novo pedido através do Portal de Renovações.

Os agendamentos já efetuados mantêm-se, conforme indicado na respetiva notificação.

  • Partilhar

© 2026 Agência para a Integração, Migrações e Asilo

https://aima.gov.pt/pt/nacionais-ue-e-familiares/nacionais-ue/certificado-de-residencia-permanente-para-nacionais-ue