O Certificado de Residência Permanente, que formaliza o direito de residência permanente em Portugal, só pode ser pedido pelo nacional da União Europeia (UE) e os seus familiares a partir de cinco anos a viver legalmente no país.
O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os nacionais dos países da União Europeia (UE), Espaço Económico Europeu (EEE), Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.
O pedido de concessão deve ser submetido através do Portal de Renovações.
Os pedidos submetidos através do Formulário de Contacto até 30 de junho de 2026 mantêm-se, sem prejuízo de os requerentes poderem realizar novo pedido através do Portal de Renovações.
Os agendamentos já efetuados mantêm-se, conforme indicado na respetiva notificação.
Ter residido legalmente em Portugal por um período de cinco anos consecutivos;
Bilhete de Identidade válido ou Cartão de Cidadão válido ou Passaporte válido;
Certificado de Registo da UE.
Se tiver alterado a morada:
Formulário de pedido de Certificado de Residência Permanente para Cidadão da União Europeia e seus familiares nacionais dos mesmos países (PDF)
Nacionais da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça.
Antes de caducar o certificado de residência.
A partir de 1 de julho de 2026, o Portal de Renovações passa a ser o canal para submissão e tramitação de pedido de certificado de residência permanente, substituindo a opção similar até então disponível no Formulário de Contacto.
Se, após iniciar o pedido no Portal de Renovações, for necessária a recolha presencial de dados biométricos, a AIMA faz o agendamento e notifica o requerente com indicação da data, hora e local do atendimento presencial.
Três meses após o pedido (prazo máximo).
Telefone – (+351) 217 115 000 (Custo de acordo com tarifário)
E-mail – geral@aima.gov.pt
Horário de funcionamento – Segunda a sexta, das 08h00 às 20h00
Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, na sua redação atual (Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias em Portugal)
Portaria n.º 164/2017, de 18 de maio (Alteração à Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro)
Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro – Alterada pela Portaria 13/2024, de 22 de janeiro (Aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respetivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos)