A AIMA apela a todos os cidadãos com marcação nas Lojas AIMA que compareçam efetivamente aos agendamentos, nas datas e nos horários designados por convocatória individualmente remetida para o efeito.
Infelizmente, e pese embora todos os esforços que a AIMA tem desenvolvido no sentido de agilizar procedimentos, a taxa de agendamentos não realizados por falta de presença dos requerentes às diligências para os quais foram convocados através dos meios pelos próprios fornecidos tem vindo a aumentar.
Recorde-se que as ausências inviabilizam outros agendamentos e impedem outros cidadãos de verem a sua situação atendida e regularizada.
A AIMA apela a que, em caso de impossibilidade de comparência no dia e hora designados, os cidadãos e cidadãs alterem ou cancelem, com a maior antecedência possível, o agendamento na área pessoal do portal AIMA no qual fizeram o agendamento, no sentido de libertar oportunamente as respetivas vagas para outras pessoas.
Reforce-se ainda que a ausência à marcação previamente designada poderá ainda ser comunicada às entidades competentes, para os fins tidos por convenientes.
Decorreu no dia 30 de outubro
A partir de 4 de novembro de 2024