[A validade dos documentos e vistos foi prorrogada até 30 de junho de 2025 pelo Decreto-Lei n.º 41-A/2024, de 28 de junho]
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) recorda que as autorizações de residência CPLP continuam a ser aceites por todas as autoridades públicas portuguesas, para todos os efeitos legais, até 30 de junho de 2024, nos termos do art.º 16.º, n.os 1 e 8, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.
Esta norma aplica-se a todas as autorizações de residência caducadas após o dia 22 de fevereiro de 2020. As autorizações de residência CPLP apenas foram criadas em 2023, pelo que se aplica a todas as emitidas.
Decorreu no dia 30 de outubro
A partir de 4 de novembro de 2024