AR CPLP aceites até 30 de junho de 2024 [prorrogado]

AR CPLP aceites até 30 de junho de 2024 [prorrogado]

[A validade dos documentos e vistos foi prorrogada até 30 de junho de 2025 pelo Decreto-Lei n.º 41-A/2024, de 28 de junho]

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) recorda que as autorizações de residência CPLP continuam a ser aceites por todas as autoridades públicas portuguesas, para todos os efeitos legais, até 30 de junho de 2024, nos termos do art.º 16.º, n.os 1 e 8, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.

Esta norma aplica-se a todas as autorizações de residência caducadas após o dia 22 de fevereiro de 2020. As autorizações de residência CPLP apenas foram criadas em 2023, pelo que se aplica a todas as emitidas.

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Published on 13.03.2024 by AIMA

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