Após o dia 15 de outubro de 2025, as Autorizações de Residência cuja validade se encontra expirada deixam de estar válidas caso o titular ainda não tenha iniciado o processo de renovação.
Assim, todos os cidadãos que pretendam renovar a sua autorização de residência podem iniciar esse processo, desde que cumpram os requisitos e sem necessidade de se deslocarem fisicamente às lojas da AIMA, I.P.
Aquando do registo do pedido de renovação e do pagamento das respetivas taxas, é emitido um comprovativo com validade de 180 dias.
No passado mês de julho, a AIMA, I.P. e a Estrutura de Missão lançaram portais digitais através dos quais é possível efetuar as renovações das autorizações de residência expiradas, tendo sido já iniciados cerca de 117 mil 476 processos de renovação.
Mais uma vez se informa que terminam as prorrogações automáticas e por decreto dos documentos (sem verificação de requisitos), marcando o fim de uma prática iniciada em 2020.