A AIMA esclarece que o direito de residência do cidadão estrangeiro mantém-se até 6 meses após a data de validade do Cartão de Autorização de Residência (conforme previsto no art.º 63.º, n.º 14 do Decreto Regulamentar n.º 84/2007).
Os cidadãos estrangeiros nacionais de países que não pertencem à União Europeia e que ainda não tenham efetuado o pedido de renovação da residência, só passam a estar em situação irregular em território português nas seguintes situações:
• 6 meses a contar do dia 15 de outubro de 2025 para os cartões caducados até 30 de junho de 2025, mantendo-se o direito de residência até 15 de abril de 2026.
• 6 meses a contar da data de validade dos cartões caducados após 30 de junho de 2025.
Os cidadãos estrangeiros que já iniciaram o pedido de renovação de autorização de residência junto da AIMA deverão fazer-se acompanhar do título caducado, assim como do recibo comprovativo de que o pedido de renovação já foi efetuado.